Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 837, de 08 de julho de 1987, 1.713, de 29 de outubro de 1987 e 1.339, de 25 de maio de 1992 e demais disposições em contrário.