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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 837, de 08 de julho de 1987, 1.713, de 29 de outubro de 1987 e 1.339, de 25 de maio de 1992 e demais disposições em contrário.