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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 14

As Secretarias de Estado da Administração, Fazenda, Planejamento e Coordenação Geral e Casa Civil, divulgarão mensalmente, através de Resolução Conjunta, as Tabelas com o reajuste a que alude o art. 4º deste Decreto e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.591,de 15 de setembro de 1992.