Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1592 de 16 de Setembro de 1992
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E POUSADA DE SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os processos de prestação de contas de diárias e ressarcimento, quando solicitados para fins de auditoria, deverão ser colocados à disposição da Coordenação de Auditoria e Análise de Custos do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda, Coordenadoria esta subordinada ao Ouvidor Geral do Estado.