Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1591 de 03 de Junho de 2015
Regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A UGE-PSA compreende a seguinte estrutura organizacional:
I
Coordenação Geral
II
Coordenação Técnica
III
Assessoria administrativo-financeira
IV
Assessoria jurídica