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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1591 de 03 de Junho de 2015

Regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 26

A UGE-PSA compreende a seguinte estrutura organizacional:

I

Coordenação Geral

II

Coordenação Técnica

III

Assessoria administrativo-financeira

IV

Assessoria jurídica

Art. 26, I do Decreto Estadual do Paraná 1591 /2015