Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 1591 de 03 de Junho de 2015
Regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A UGE-PSA compreende a seguinte estrutura organizacional:
I
Coordenação Geral
II
Coordenação Técnica
III
Assessoria administrativo-financeira
IV
Assessoria jurídica