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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 1591 de 03 de Junho de 2015

Regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 26

A UGE-PSA compreende a seguinte estrutura organizacional:

I

Coordenação Geral

II

Coordenação Técnica

III

Assessoria administrativo-financeira

IV

Assessoria jurídica

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 1591 /2015