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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 6º

Os valores dos contratos e convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual ficam limitados às respectivas dotações orçamentárias programadas para o exercício.

§ 1º

Excetuam-se da determinação do caput deste artigo, os contratos relativos a obras cujos prazos de execução excedam o exercício fiscal.

§ 2º

Os empenhos de despesas decorrentes de contratos e convênios poderão ser emitidos mensalmente, obedecendo-se o disposto no parágrafo 3° do artigo 3°.