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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 5º

As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se a proporcionalidade das respectivas dotações no orçamento programado em relação a receita prevista para o mês o que se refere.

Parágrafo único

Os órgãos referidos no caput deste artigo, não participantes do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro-SIAF, encaminharão mensalmente à CAFE/SEFA, até o 10° (décimo) dia útil subseqüente, o demonstrativo orçamentário-financeiro das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando a consolidação do Balanço Geral do Estado.