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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 4º

Para obtenção de capacidade de empenho os órgãos deverão apresentar a programação detalhada das despesas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que as compatibilizará visando o atendimento ao estabelecido no caput do artigo 3°.

Parágrafo único

Os órgãos que mantêm programações sazonais especiais deverão observar uma antecedência mínima de 90 dias na apresentação em relação a programação mensal.