Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996
Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cumprido o artigo 2° deste decreto, as dotações orçamentarias remanescentes do Orçamento Fiscal, incluídas as dotações de recursos do Tesouro consignadas nos orçamentos programados da administração indireta - autarquias, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista - serão programadas mensalmente de acordo com as prioridades governamentais e a efetiva previsão de ingressos de recursos em caixa. Para as espécies Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital, os montantes dos limites globais por órgão serão fixados por Decreto Governamental.
§ 1º
As fontes vinculadas serão programadas após a confirmação do ingresso pela SEFA. Dos recursos ingressados na Fonte 16-Cota-Parte do Salário Educação-Cota Estadual, 20% deverão ser repassados para a Secretaria de Estado da Educação e 80% deverão ser repassados para a Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional.
§ 2º
Os limites de capacidade de empenho autorizados para cada órgão serão introduzidos no Sistema da Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, por Projeto/Atividade orçamentário e respectivas espécies de despesa.
§ 3º
A autorização de empenho será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE, condicionada aos limites de capacidade introduzidos no sistema COP e a efetiva disponibilidade financeira apurada na Programação do Tesouro Estadual.
§ 4º
As eventuais reprogramações de capacidade de empenho mensais, submetidas à análise e aprovação da Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, salvo situação de justificada urgência, serão introduzidas no sistema nos dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de cada mês.