Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996
Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocadas em Recursos a Programar-RAP, ficando portanto indisponíveis, os seguintes percentuais: Percentual Espécie/Item 50% Diárias e Ressarcimentos de Despesas com Alimentação e Pousada - Pessoal Civil e Militar 70% Outras Despesas Correntes 100% Investimentos 100% Inversões Financeiras 100% Outras Despesas de Capital
§ 1º
As dotações com valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), não serão abrangidas pelo disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º
Quando houver necessidade da liberação de recursos alocados em RAP, deverá ser indicada idêntica importância para compensação, exceto quando a previsão de liberação de capacidade de empenho ultrapassar o montante dos recursos liberados no respectivo órgão.
§ 3º
As liberações das dotações alocadas em Recursos a Programar - RAP serão efetuadas por ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.