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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocadas em Recursos a Programar-RAP, ficando portanto indisponíveis, os seguintes percentuais: Percentual Espécie/Item 50% Diárias e Ressarcimentos de Despesas com Alimentação e Pousada - Pessoal Civil e Militar 70% Outras Despesas Correntes 100% Investimentos 100% Inversões Financeiras 100% Outras Despesas de Capital

§ 1º

As dotações com valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), não serão abrangidas pelo disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º

Quando houver necessidade da liberação de recursos alocados em RAP, deverá ser indicada idêntica importância para compensação, exceto quando a previsão de liberação de capacidade de empenho ultrapassar o montante dos recursos liberados no respectivo órgão.

§ 3º

As liberações das dotações alocadas em Recursos a Programar - RAP serão efetuadas por ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.