Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996
Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n° 144 de 19 de janeiro de 1995, e demais disposições em contrário.