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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n° 144 de 19 de janeiro de 1995, e demais disposições em contrário.