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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 11

As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda baixarão atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento do presente Decreto e ajuste das dotações às prioridades da ação governamental e à efetiva realização das receitas.