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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1581 de 06 de Fevereiro de 1996

Programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

A programação orçamentário - financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados no Orçamento Fiscal para o exercício de 1996, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA, obedecidas as legislações federal e estadual pertinentes, será elaborada considerando a previsão da receita e as prioridades governamentais.