Decreto Estadual do Paraná nº 1548 de 08 de Julho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.071.620,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.071.620,00 (quatro milhões, setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34616_26002.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado