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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 6º

Os Grupos de Planejamento Setoriais, deverão encaminhar até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste decreto, os valores por projetos/atividades e natureza de despesa, da Administração Direta e Indireta, que deverão ser reduzidos para que o Órgão se enquadre no limite estabelecido no Anexo I deste decreto.

III

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA