Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003
A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Grupos de Planejamento Setoriais, deverão encaminhar até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste decreto, os valores por projetos/atividades e natureza de despesa, da Administração Direta e Indireta, que deverão ser reduzidos para que o Órgão se enquadre no limite estabelecido no Anexo I deste decreto.
III
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA