Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 05 de Junho de 2019
Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Superintendente de Inovação fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.