Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 05 de Junho de 2019
Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente de Inovação, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de atuação estabelecida no art. 1º deste decreto;
III
promover a disseminação de conceitos e princípios de inovação no âmbito estadual, e avaliar seu impacto e resultados, de acordo com as diretrizes governamentais.
IV
coordenar a implementação da política de inovação do Estado, visando o seu permanente alinhamento com os objetivos estratégicos do Governo.