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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 05 de Junho de 2019

Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente de Inovação, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de atuação estabelecida no art. 1º deste decreto;

III

promover a disseminação de conceitos e princípios de inovação no âmbito estadual, e avaliar seu impacto e resultados, de acordo com as diretrizes governamentais.

IV

coordenar a implementação da política de inovação do Estado, visando o seu permanente alinhamento com os objetivos estratégicos do Governo.