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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1518 de 27 de Setembro de 2007

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1518 /2007