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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1518 de 27 de Setembro de 2007

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 4º

A Copel Distribuição S.A. fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1518 /2007