Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1518 de 27 de Setembro de 2007
Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terra, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.