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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1518 de 27 de Setembro de 2007

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terra, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1518 /2007