Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente de Apoio aos Municípios, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I
planejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental de Apoio aos Municípios.