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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1421 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios e adota outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente de Apoio aos Municípios, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental de Apoio aos Municípios.