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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 88,00 m² Proprietário: ABADIE LUIZ DE OLIVEIRA e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 10, quadra nº 15, da Planta Jardim Pinheiros situado no Bairro de Santa Felicidade, município de Curitiba, constante da matrícula nº 55.629 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação ''A", no alinhamento predial da Rua Alcides Darcanchy, a 1,00 metro da divisa entre os lotes 10 e 11 da quadra 15. Da estação "A", segue em área do lote 10, no azimute 286º54' mediu-se 44,00 metros, até a estação "B", situada na divisa entre os lotes 10 e 37. O azimute refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.