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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.

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Art. 8º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior serão prestados pela Governadoria do Estado e Casa Civil, à conta das suas respectivas dotações orçamentária, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único

A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por meio da Casa Civil.