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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.

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Art. 7º

O Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do §2º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.