Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do §2º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.