Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.