Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São subordinados funcionalmente à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
I
Fundo Paraná e sua Unidade Gestora do Fundo Paraná – UGF;
II
Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ;
III
Conselho de Reitores de Universidades Estaduais do Paraná – CRUEP;
IV
Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC;
V
Sistema Universidade Virtual do Paraná – SISTEMA UVPR.