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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.

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Art. 2º

Passam à vinculação da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior as seguintes entidades:

I

Universidade Estadual de Maringá – UEM;

II

Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;

III

Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro;

IV

Universidade Estadual do Norte Pioneiro – UENP;

V

Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste;

VI

Universidade Estadual do Paraná – Unespar;

VII

Universidade Estadual de Londrina – UEL.