Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.