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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.