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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1419 de 23 de Maio de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências.

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Art. 10

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.