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Decreto Estadual do Paraná nº 1417 de 14 de Abril de 2023

Promove alterações no Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, que cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o inciso III e acresce os incisos IV e V ao art. 2º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações: III – Secretaria de Estado do Planejamento; IV – Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; V – Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1417 de 14 de Abril de 2023