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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1410 de 15 de Maio de 2019

Demite MARILISA BERLATTO PONTELLO, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Deixo de aplicar a penalidade de suspensão, prevista no inc. IV do art. 109 da Lei Complementar n.º 131, de 2010, decorrente da prática das infrações disciplinares descritas nos fatos irregulares 01, 02, 03, 07 e 08 do Termo de Indiciação elencadas no item 2 supra, tendo em vista sua absorção pela pena aplicada no art. 1º deste decreto.