Decreto Estadual do Paraná nº 1405 de 17 de Junho de 2003
Troca entre as modalidade de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 65.104,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 65.104,00 (sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33869_25919.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado