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Decreto Estadual do Paraná nº 1402 de 17 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33862_25922.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1402 de 17 de Junho de 2003