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Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 29 de Agosto de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.449.473,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.449.473,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 18.561.973,00 ( dezoito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Anexo de Obras, no valor de R$ 5.103.861,00 (cinco milhões, cento e três mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53413_19277.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 29 de Agosto de 2007