Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O prazo para aplicação dos recursos deverá ser até o dia 20 de dezembro de cada exercício, devendo o saldo remanescente, se houver, ser recolhido ao Tesouro do Estado até o dia 28 de dezembro do mesmo exercício.