Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O prazo para aplicação dos recursos deverá ser até o dia 20 de dezembro de cada exercício, devendo o saldo remanescente, se houver, ser recolhido ao Tesouro do Estado até o dia 28 de dezembro do mesmo exercício.