Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º O Fundo Rotativo será identificado, para fins de destinação dos recursos financeiros, da seguinte forma:
I - SEJU/Nome da Unidade Administrativa Descentralizada/FUNDO ROTATIVO
II - SEJU/Nome do Centro de Socioeducação/FUNDO ROTATIVO
III - SEJU/Nome da Casa de Semiliberdade/FUNDO ROTATIVO"
(Revogado pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
Art. 5º
O Fundo Rotativo será identificado, para fins de destinação dos recursos financeiros, da seguinte forma: I – SEJUF/Nome da Unidade Administrativa Desconcentrada/FUNDO ROTATIVO. (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)