Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam definidas como Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF as seguintes Unidades: (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
I
Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR;
II
Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH;
III
Centro de Socioeducação;
IV
Casa de Semiliberdade.
V
Escritórios Regionais; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
VI
Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Paraná – CEIM; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
VII
Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
VIII
Agência do Trabalhador de Curitiba. (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)