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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 2º

Ficam definidas como Unidades Administrativas Desconcentradas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF as seguintes Unidades: (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)

I

Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR;

II

Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH;

III

Centro de Socioeducação;

IV

Casa de Semiliberdade.

V

Escritórios Regionais; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)

VI

Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Paraná – CEIM; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)

VII

Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM; (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)

VIII

Agência do Trabalhador de Curitiba. (Incluído pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)