Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 6.164, de 11 de outubro de 2012.