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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 6.164, de 11 de outubro de 2012.