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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 10

Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer à legislação vigente referente à gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.