Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer à legislação vigente referente à gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.