Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Fica regulamentada a utilização do Fundo Rotativo em cada Unidade Administrativa Descentralizada da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Art. 1º
Fica regulamentada a utilização do Fundo Rotativo em cada Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF. (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)