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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 1º

º Fica regulamentada a utilização do Fundo Rotativo em cada Unidade Administrativa Descentralizada da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 1º

Fica regulamentada a utilização do Fundo Rotativo em cada Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF. (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)