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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1348 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.900,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1348 /2011