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Decreto Estadual do Paraná nº 1331 de 17 de Novembro de 1995

Remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.761.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica procedido remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme anexo III deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37348_19739.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado