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Decreto Estadual do Paraná nº 1320 de 26 de Maio de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 116.180,00, Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 116.180,00 (cento e dezesseis mil, cento e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33402_25869.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1320 de 26 de Maio de 2003