Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1310 de 07 de Maio de 2015
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 7º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. A participação no Subcomitê CGSIM/PR, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público."