Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1310 de 07 de Maio de 2015
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 6º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. O Subcomitê CGSIM/PR poderá instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre: I - normas e integração de processos; II - infraestrutura e sistemas; III - licenciamento; e IV - orientação e disseminação da REDESIM."