Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1310 de 07 de Maio de 2015

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O art. 5º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. O Subcomitê CGSIM/PR reunir-se-á ordinariamente trimestralmente ou em caráter extraordinário por convocação do Coordenador."